Saúde PF — Mais Informações — manual da operadora
Texto do manual na fonte oficial (produto 368), transcrito sem alteração; dados de julho/2026
Área de Comercialização
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- O plano Livre pode ser comercializado nos municipios de: São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Guararema, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Redenção, Natividade, Tremembé, Pinda, Roseira, Aparecida, Potim, Guará, Lorena, Cunha, Canas, Piquete, Cachoeira, Canas, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí, Bananal.
Área de Utilização
- Plano Livre abrangência de utilização nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Santa Branca, Paraibuna, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Lorena, Guará, Cruzeiro, Guaratinguetá e Guararema.
Cancelamento do Contrato
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- Se atentar à possibilidade de estorno de comissão e/ou premiação.
Em caso de dúvidas, questione o departamento de comissão da sua plataforma.
- O atraso nos pagamentos das mensalidades dos planos pessoa física por 60 dias acarretam o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
- Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano e cópia do RG/CNH, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
- As solicitações deverão ser encaminhadas diretamente para a operadora.
- Caso não seja realizado o cancelamento, acarretará cobranças posteriores.
Carências
- Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
- Redução de carências validas para titular ou dependentes até 58 anos;
- Mínimo de 12 meses de permanência no plano anterior
- Para ter redução de carência – o plano deve estar ativo, em caso de plano empresarial não pode ultrapassar 30 dias da exclusão da empresa.
- Reduz carência de qualquer operadora regulamentada que tenha registro na ANS, exceto para planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos.
- Segurados que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terá que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
- Documentos para ex–beneficiários de planos individuais: apresentar os 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento) e carta permanência emitida pela operadora, fora do período de portabilidade.
- Documentos para ex-beneficiários de planos empresariais: apresentar cópia da carteirinha e carta permanência emitida pela operadora, fora do período de portabilidade.
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Procedimentos
Carência Contratual
Redução
Urgência e emergência
24 horas
0 dias
Consultas
30 dias
0 dias
Exames simples
30 dias
0 dias
Exames especiais/ Procedimento de alta complexidade
180 dias
0 dias
Terapia
180 dias
180 dias
Internação
180 dias
0 dias
Doença e/ou lesão preexistente
24 meses
24 meses
Parto a termo
300 dias
300 dias
Composição / Quem Pode Aderir
- Familiar: Titular + dependentes (Cônjuge ou companheiro, filhos naturais, adotivos e enteados até 23 anos 11 meses e 29 dias, netos até 18 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos de qualquer idade.)
Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Cruzeiro - Termo de Ciência de abrangência de rede credenciada - assinatura obrigatória - Clique aqui
Documentos Necessários
- Titular maior: cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, CNS - Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço em nome do titular não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
- Titular menor: cópia do RG, CPF, CNS - cartão nacional de saúde e certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010).
- Cônjuge/companheira: cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento ou declaração de união estável com assinatura de ambos.
- Filhos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF e CNS - Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010).
- Responsável legal: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço em nome do responsável não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
- Estrangeiros: é obrigatória a apresentação do RNE, CPF e comprovante de endereço em nome próprio ou dos pais com comprovação de vínculo familiar.
Rede Credenciada
- Para acessar a rede credenciada, clique aqui.
- Para acessar a rede credenciada, clique aqui.
Regras de Coparticipação
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Procedimentos
Fixa 1
Fixa 2
Consultas Eletivas
R$ 20,00
R$ 25,00
Pronto-atendimento
R$ 25,00
R$ 30,00
Exames Simples
R$ 6,00
R$ 8,00
Exames Especiais
R$ 25,00
R$ 30,00
Terapias (por consulta/ sessão) *
30% com limite de R$ 30,00 por consulta/sessão
40% com limite de R$ 40,00 por consulta/sessão
Internações
R$ 100,00
R$ 160,00
- Terapias com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisiatra, fisioterapeuta ou psicoterapia - por consulta/sessão (com base no custo pago ao prestador).
Valores limites por consulta/sessão.
Regras Gerais
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
- Seguindo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), não serão aceitos contratos, com beneficiários titulares sem CPF, mesmo que menores de idade e com responsável. Para beneficiários titulares com idade inferior a 18 anos, o responsável poderá ser qualquer pessoa maior de 18 anos com CPF.
- Conferências de débitos junto à operadora: É obrigatória a conferência de débitos anteriores do beneficiário antes do contrato ser finalizado com o mesmo. Para tanto o Vendedor/Corretora poderá solicitar a pesquisa na unidade Administrativa da Santa Casa Saúde – (12) 3876-9600 – Ramal 8024.
- Regra de aceitação de Contratos Pessoa Física que possuam vidas com 59 anos ou mais: Não haverá comissionamento para beneficiários de planos individuais/familiares com 59 anos ou mais, nesses casos, o beneficiário deverá ser orientado a procurar diretamente a unidade administrativa da Operadora.
- Aceitação de contratantes que já possuam vínculo com a operadora: Não haverá pagamento de comissão para beneficiários com cadastro ativo na da Santa Casa Saúde que tiverem sua situação de contratação alterada em decorrência de migração entre contratos (individual ou coletivo).
Taxas
Telefones Úteis
- Atendimento ao cliente - (12) 3876-9600
Vigência / Vencimento
- A vigência ocorre após a entrega do contrato assinado que ocorre aproximadamente em até 5 dias úteis.
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Início da vigência
Vencimento
De 01 a 05 do mês
Todo dia 05
De 06 a 10 do mês
Todo dia 10
De 11 a 20 do mês
Todo dia 20
De 21 a 25 do mês
Todo dia 25
- A vigência para utilização é 24 horas da data de assinatura no contrato.
- O vencimento das próximas mensalidades será de 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
Informativo Referencial: valores e demais condições são determinadas pelas seguradoras e podem ser alteradas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, não vinculando esta oferta à prestação do serviço, que se dará apenas no ato da assinatura do contrato.
Saúde PME — Mais Informações — manual da operadora
Texto do manual na fonte oficial (produto 393), transcrito sem alteração; dados de julho/2026
Área de Comercialização
- O plano Integrado Taubaté pode ser comercializado nos municípios de: Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, São Luiz do Paraitinga, Natividade e Redenção da Serra, Lagoinha, Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal.
- O plano Integrado Guará pode ser comercializado nos municípios de Guaratinguetá, Lorena, Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Piquete, Potim e Roseira.
- O plano Integrado Litoral pode ser comercializado nos municipios de: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
- O plano Integrado pode ser comercializado nos municipios de: São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Santa Branca, Paraibuna e Monteiro Lobato.
- O plano Ideal Litoral pode ser comercializado nos municipios de: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
- O plano Ideal pode ser comercializado nos municipios de: São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Santa Branca, Paraibuna e Monteiro Lobato.
- O plano Plus pode ser comercializado nos municipios de: São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Guararema, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Redenção, Natividade, Tremembé, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida, Potim, Guará, Lorena, Cunha, Canas, Piquete, Cachoeira, Canas, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal.
Área de Utilização
- Plano Integrado Litoral abrangência de utilização nos municípios de: Caraguatatuba, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba.
- Plano Integrado abrangência de utilização nos municípios de: São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Santa Branca e Paraibuna.
- Plano Ideal Litoral abrangência de utilização nos municípios de: Caraguatatuba, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba.
- Plano Ideal abrangência de utilização nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Santa Branca e Paraibuna
- Plano Livre abrangência de utilização nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Santa Branca, Paraibuna, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Lorena, Guará, Cruzeiro, Guaratinguetá e Guararema.
- Plano Plus abrangência de utilização nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Santa Branca, Paraibuna, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Lorena, Guará, Cruzeiro, Guaratinguetá e Guararema.
Cancelamento do Contrato
-
- Se atentar à possibilidade de estorno de comissão e/ou premiação.
Em caso de dúvidas, questione o departamento de comissão da sua plataforma.
Carências
- Mínimo de 12 meses de permanência no plano anterior
- Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 30 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.
- Redução para beneficiários até 58 anos 11 meses e 29 dias:
- Aditivo de redução de carência assinatura do titular.;
- Mínimo de 03 meses de plano anterior.;
- Não reduz carência para ex - beneficiários de planos hospitalares.;
- Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes.
- Documentos necessários - Redução para ex beneficiários de plano individual:
- Cópia do último boleto quitado, quando o boleto for quitado pela internet ou caixa eletrônico anexar o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras;
- Carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento). - Se na carteirinha não constar às informações necessárias, deverão ser enviados os seguintes documentos cópia do contrato anterior com data, nome do titular e dos dependentes (se houver), e o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) Ou
- Carta original da operadora em papel timbrado com carimbo do CNPJ.
- Redução para ex beneficiários de PME e Grupal:
- Cópia da carteirinha, carta original da empresa em papel timbrado com os seguintes requisitos, carimbo do CNPJ, nome dos titulares e seus dependentes, quando houver, tipo de acomodação do plano enfermaria ou apartamento, tempo de permanência Início e término do plano (dia / mês / ano), nome, cargo e telefone do responsável que assinar a carta.
Ou
- Carta de permanência da operadora anterior.
Ou
- Cópia da última fatura quitada e da última relação de beneficiários, emitida pela operadora anterior.
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Procedimentos
Carência Contratual
Redução
Urgência e emergência
24 horas
0 dias
Consultas
30 dias
0 dias
Exames simples
30 dias
0 dias
Exames especiais/ Procedimento de alta complexidade
180 dias
0 dias
Terapia
180 dias
180 dias
Internação
180 dias
0 dias
Doença e/ou lesão preexistente
24 meses
24 meses
Parto a termo
300 dias
300 dias
Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Sócios, funcionários com vínculo (FGTS) e estagiários, aprendiz, sem limite de idade.
- Dependentes: Cônjuge ou companheiro, filhos naturais, adotivos e enteados até 42 anos 11 meses e 29 dias, netos, irmãos e sobrinhos até 58 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos de qualquer idade.
- Dependentes indiretos - Contratos acima de 03 beneficiários: genro ou nora sem limite de idade.
Acima de 21 beneficiários - pai/mãe , sogro/sogra sem limite de idade.
- Estagiários: aceitação com contrato de intermediação entre a faculdade/empresa/estagiário.
- Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeito a análise para funcionários constante do FGTS.
Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Cruzeiro - Termo de Ciência de abrangência de rede credenciada - assinatura obrigatória - Clique aqui
- Precificador - versão 07 beta - Clique aqui
Documentos Necessários
- Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário). Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
- Sócios: cópia de RG e CPF de todos.
- Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
- Titular: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço em nome do titular não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
- Cônjuge ou companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Filhos naturais, adotivos e/ou enteados: cópia do RG, CPF ou CNH (para maiores de 18 anos), cópia do CNS-Cartão Nacional da Saúde e certidão de nascimento e a guarda definitiva ou tutela.
- Netos: cópia de RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô(ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular.
Sobrinhos: cópia de RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular.
Irmãos: cópia de RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular.
Pai/Mãe: cópia de RG, CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde.
Sogro(a): cópia de RG, CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde, documento de identificação que comprove a paternidade do cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge.
Genro/Nora: cópia de RG, CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde, documento de identificação que comprove o vínculo marital com o filho(a) do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio filho (a).
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
- Empresa com atividade rural: Cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Rede Credenciada
- Para acessar a rede credenciada, clique aqui.
- Para acessar a rede credenciada, clique aqui.
Regras de Coparticipação
-
Procedimentos
Fixa 1
Fixa 2
Consultas Eletivas
R$ 20,00
R$ 25,00
Pronto-atendimento
R$ 25,00
R$ 30,00
Exames Simples
R$ 6,00
R$ 8,00
Exames Especiais
R$ 25,00
R$ 30,00
Terapias (por consulta/ sessão) *
30% com limite de R$ 30,00 por consulta/sessão
40% com limite de R$ 40,00 por consulta/sessão
Internações
R$ 100,00
R$ 160,00
- Terapias com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisiatra, fisioterapeuta ou psicoterapia - por consulta/sessão (com base no custo pago ao prestador).
Valores limites por consulta/sessão.
Regras Gerais
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
- Conferências de débitos junto à operadora: É obrigatória a conferência de débitos anteriores do beneficiário antes do contrato ser finalizado com o mesmo. Para tanto o Vendedor/Corretora poderá solicitar a pesquisa na unidade Administrativa da Santa Casa Saúde – (12) 3876-9600 – Ramal 8024.
- - Todas as propostas deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos beneficiários e da mãe.
- É obrigatório informar o número da declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
- É obrigatório informar o e-mail da empresa na proposta contratual.
- Regra de precificação para clientes empresariais com mais de 29 vidas:
As solicitações de propostas para planos coletivos empresariais (acima de 29 vidas) deverão ser encaminhadas ao Departamento Comercial da Operadora para análise com o formulário de cotação padrão devidamente preenchido e terão um prazo máximo de retorno de 03 dias corridos.
- Aceitação de contratantes que já possuam vínculo com a operadora:
Não haverá pagamento de comissão para beneficiários com cadastro ativo na da Santa Casa Saúde que tiverem sua situação de contratação alterada em decorrência de migração entre contratos (individual ou coletivo). Os casos de clientes Empresariais já contratantes que manifestarem interesse em realizar alteração de plano, ampliação de massa de beneficiários, condições contratuais, cadastrais etc., serão conduzidos exclusivamente pela equipe de Relacionamento Empresarial da Operadora, não sendo permitido qualquer ação comercial por parte da Corretora, salvo autorização expressa da Operadora.
Taxas
Telefones Úteis
- Atendimento ao cliente - (12) 3876-9612
- Central de atendimento ao cliente: 3448-0330
Central de atendimento ao corretor: 2124-1888
Tipo de Contratação
- A opção do plano é livre, somente os dependentes não poderão optar por planos diferentes do Titular.
Vigência / Vencimento
- A vigência ocorre após a entrega do contrato assinado que ocorre aproximadamente em até 5 dias úteis.
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Início da vigência
Vencimento
De 01 a 05 do mês
Todo dia 05
De 06 a 10 do mês
Todo dia 10
De 11 a 20 do mês
Todo dia 20
De 21 a 25 do mês
Todo dia 25
- A corretora/vendedor deve esclarecer ao cliente sobre as regras para vencimento das mensalidades, conforme segue:
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Data da vigência do contrato
Vencimento das mensalidades
De 01 a 10
Dia 10
De 11 a 20
Dia 20
De 21 a 30
Dia 30
Informativo Referencial: valores e demais condições são determinadas pelas seguradoras e podem ser alteradas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, não vinculando esta oferta à prestação do serviço, que se dará apenas no ato da assinatura do contrato.