Portabilidade de Plano de Saúde: Como Trocar de Operadora Sem Perder Carência
Portabilidade é seu direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências. Requisitos: estar no plano atual há pelo menos 2 anos (3 anos se declarou doença preexistente), plano ativo e em dia. O processo leva de 10 a 30 dias. Você precisa da carta de permanência da operadora atual e escolher um plano compatível na nova operadora. Use o comparador FortPlanos para encontrar planos melhores e mais baratos.
1. O Que É Portabilidade de Plano de Saúde?
Portabilidade de plano de saúde é o direito garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permite ao beneficiário trocar de operadora de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior.
Em termos simples: se você já cumpriu 180 dias de carência para internação no seu plano atual, ao fazer a portabilidade para outra operadora, essa carência é automaticamente aproveitada — você não precisa esperar mais 180 dias.
Esse direito foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 438 da ANS e é uma ferramenta poderosa para o consumidor. Ele garante que você não fique "preso" a uma operadora insatisfatória por medo de perder carências já cumpridas.
Sem a portabilidade, trocar de plano significaria começar do zero — cumprindo até 24 meses de carência novamente. Isso prenderia os consumidores a operadoras ruins. A portabilidade é a garantia de que você pode buscar um plano melhor ou mais barato sem ser penalizado.
Quando a portabilidade faz sentido?
- Insatisfação com a operadora: Atendimento ruim, rede credenciada reduzida, dificuldade de agendamento
- Reajuste abusivo: Mensalidade subiu muito e você encontrou opção mais barata
- Mudança de cidade: Precisa de uma operadora com melhor cobertura na nova região
- Rede credenciada: Quer acesso a hospitais ou médicos específicos que não estão no plano atual
- Tipo de plano: Quer mudar de plano com coparticipação para sem coparticipação (ou vice-versa)
- Mudança de emprego: Saiu da empresa e quer manter um plano sem perder carências
2. Requisitos Para Fazer Portabilidade
Para exercer o direito de portabilidade, você precisa atender a todos os seguintes requisitos:
| Requisito | Detalhe | Exceção |
|---|---|---|
| Tempo mínimo no plano | Pelo menos 2 anos (24 meses) no plano atual | 3 anos se declarou doença preexistente (CPT) |
| Plano ativo | O contrato deve estar vigente (não cancelado) | — |
| Adimplência | Estar em dia com as mensalidades | — |
| Plano regulamentado | O plano atual deve ter sido contratado após 01/01/1999 ou ter sido adaptado | Planos "antigos" não regulamentados não têm direito |
| Compatibilidade | O novo plano deve ser de tipo compatível | Pode ser de segmento igual ou inferior |
| Prazo entre portabilidades | Mínimo de 2 anos entre uma portabilidade e outra | 3 anos se declarou doença preexistente na portabilidade anterior |
Planos contratados antes de 01/01/1999 que não foram adaptados à Lei 9.656/98 não têm direito à portabilidade regulamentada pela ANS. Se esse é o seu caso, considere adaptar o plano antes de solicitar a portabilidade, ou consulte a ANS para orientação específica.
3. Passo a Passo Completo da Portabilidade
Precisa de ajuda? Use o comparador FortPlanos para encontrar o plano ideal.
Verifique Sua Elegibilidade
Confirme que você tem pelo menos 2 anos de permanência no plano atual (3 anos se declarou doença preexistente). Verifique se o plano está ativo e as mensalidades em dia. Ligue para a operadora ou consulte o site da ANS para confirmar.
⏱ Tempo: 1 diaSolicite a Carta de Permanência
Entre em contato com sua operadora atual e solicite a carta de permanência. Este documento comprova seu tempo no plano, carências cumpridas e tipo de cobertura. A operadora é obrigada por lei a fornecer em até 10 dias úteis.
⏱ Tempo: até 10 dias úteisPesquise e Escolha o Novo Plano
Use o comparador FortPlanos para encontrar planos compatíveis com melhores preços e coberturas. O novo plano deve ser de tipo compatível ou inferior ao atual. Compare rede credenciada, preço, coparticipação e abrangência.
⏱ Tempo: 1-5 diasSolicite a Portabilidade na Nova Operadora
Apresente a carta de permanência e seus documentos pessoais à nova operadora. Ela analisará se você atende aos requisitos e se o plano é compatível. A nova operadora tem até 10 dias para responder.
⏱ Tempo: até 10 diasAtive o Novo Plano e Cancele o Anterior
Importante: Cancele o plano antigo somente após a ativação do novo. Combine a data de início para evitar ficar sem cobertura. Guarde todos os comprovantes e documentos.
⏱ Tempo: 1-5 dias4. Carta de Permanência: O Que É e Como Obter
A carta de permanência é o documento mais importante do processo de portabilidade. Ela funciona como um "histórico" do seu plano de saúde e contém:
- Data de início do contrato: Quando você entrou no plano
- Tipo de plano: Individual, familiar, empresarial, coletivo por adesão
- Segmentação: Ambulatorial, hospitalar, referência, etc.
- Abrangência: Municipal, estadual, grupo de estados ou nacional
- Carências cumpridas: Quais períodos de carência já foram completados
- Registro na ANS: Número de registro do plano na agência
- Situação de adimplência: Se as mensalidades estão em dia
Como solicitar a carta de permanência
- Por telefone: Ligue para a central de atendimento da operadora e solicite formalmente
- Por e-mail: Envie solicitação por escrito para ter registro
- Pelo site/app: Algumas operadoras permitem solicitar online
- Presencialmente: Vá a uma unidade da operadora com documento de identidade
A operadora é obrigada por lei a fornecer a carta de permanência em até 10 dias úteis. Se recusar ou atrasar, registre uma reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A multa para a operadora pode chegar a R$ 100.000.
5. Compatibilidade de Planos: Entenda as Regras
Para a portabilidade ser aprovada, o novo plano deve ser compatível com o atual. A regra geral é: você pode migrar para um plano de tipo igual ou inferior, nunca superior. Veja a hierarquia:
| Seu Plano Atual | Pode Migrar Para | NÃO Pode Migrar Para |
|---|---|---|
| Referência (mais completo) | Referência, Hospitalar + Obstetrícia, Hospitalar, Ambulatorial | — |
| Hospitalar + Obstetrícia | Hospitalar + Obstetrícia, Hospitalar, Ambulatorial | Referência |
| Hospitalar | Hospitalar, Ambulatorial | Referência, Hospitalar + Obstetrícia |
| Ambulatorial | Ambulatorial | Referência, Hospitalar, Hospitalar + Obstetrícia |
Se quiser migrar para um plano superior ao atual (ex: de ambulatorial para referência), você pode fazer — mas terá que cumprir carência para os procedimentos que não estavam cobertos no plano anterior. A portabilidade isenta apenas as carências já cumpridas.
Portabilidade de abrangência
A mesma lógica se aplica à abrangência geográfica:
- Nacional → Regional: Permitido sem carência
- Regional → Nacional: Permitido, mas pode haver carência para a cobertura nacional
- Mesma abrangência: Sempre permitido sem carência
6. Tipos de Portabilidade
6.1 Portabilidade entre planos individuais/familiares
O tipo mais comum. Você troca de um plano individual de uma operadora para outro plano individual de outra operadora. Segue todas as regras padrão (2 anos, carta de permanência, compatibilidade).
6.2 Portabilidade de empresarial para individual
Quando você sai de uma empresa e quer manter um plano de saúde individual sem perder carências. É especialmente útil quando a empresa não oferece a opção de manter o plano (que é um direito para demitidos sem justa causa, conforme artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98).
6.3 Portabilidade de individual para empresarial
Quando você tem um plano individual e encontra um plano empresarial PME mais vantajoso. Muito comum para MEIs que descobrem que o plano empresarial é mais barato. As carências cumpridas no individual são aproveitadas.
6.4 Portabilidade entre empresariais
Quando a empresa troca de operadora. Nesse caso, todos os funcionários podem fazer portabilidade coletivamente, mantendo carências individuais cumpridas.
6.5 Portabilidade especial (demissão/aposentadoria)
Ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíram para o plano empresarial têm direito de manter o plano por período determinado (Lei 9.656/98, artigos 30 e 31). Ao final desse período, podem exercer a portabilidade para um plano individual.
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🔍 Comparar Planos — Grátis7. Prazos e Cronograma da Portabilidade
Entenda o cronograma típico de uma portabilidade:
Dia 1 — Solicitação da carta de permanência
Você entra em contato com a operadora atual e solicita formalmente a carta.
Dias 2-10 — Recebimento da carta
A operadora tem até 10 dias úteis para fornecer. Enquanto espera, pesquise planos compatíveis.
Dias 11-15 — Escolha do novo plano
Com a carta em mãos, apresente à nova operadora e solicite a portabilidade.
Dias 16-25 — Análise da nova operadora
A nova operadora tem até 10 dias para analisar e aprovar a portabilidade.
Dias 26-30 — Ativação e transição
Após aprovação, o novo plano é ativado. Cancele o anterior somente após a ativação.
Inicie o processo 2 meses antes do aniversário do seu plano (quando ocorre o reajuste anual). Assim, você migra antes do novo reajuste e pode economizar significativamente. A carta de permanência tem validade de mínimo 15 dias.
8. Situações Especiais
8.1 Portabilidade durante a gravidez
Gestantes podem fazer portabilidade, desde que atendam aos requisitos. A carência de parto (300 dias) já cumprida é aproveitada no novo plano. No entanto, recomenda-se cautela: verifique se o novo plano cobre a maternidade e se os hospitais/médicos desejados estão na rede credenciada.
8.2 Portabilidade com doença preexistente
Se você declarou doença preexistente ao contratar o plano atual e cumpriu os 24 meses de CPT (Cobertura Parcial Temporária), a portabilidade isenta essa carência no novo plano. Se ainda não cumpriu os 24 meses, precisará completar o período restante no novo plano.
8.3 Portabilidade de plano coletivo por adesão
Planos coletivos por adesão (contratados via sindicatos, associações ou conselhos profissionais) também permitem portabilidade. As regras são as mesmas dos planos individuais.
8.4 Portabilidade para outra cidade
Se você está se mudando, a portabilidade é a melhor opção. Escolha um plano com cobertura na nova cidade. Se o plano atual é regional e o novo é nacional, pode haver carência adicional para a cobertura nacional.
8.5 Portabilidade de dependentes
Cada dependente pode fazer portabilidade individualmente. Não é necessário que todos os membros da família migrem juntos. Cada um pode escolher um plano diferente, se desejarem.
9. 7 Erros Que Impedem a Portabilidade
- Não ter tempo mínimo: Solicitar antes de completar 2 anos (ou 3 anos com CPT) no plano atual
- Mensalidades atrasadas: Estar inadimplente no momento da solicitação — regularize antes de pedir
- Plano não regulamentado: Ter um plano contratado antes de 1999 que não foi adaptado à lei
- Escolher plano incompatível: Tentar migrar para um plano de tipo superior sem aceitar cumprir carência adicional
- Cancelar o plano antigo cedo demais: Cancelar antes da ativação do novo plano — sempre espere a confirmação
- Não solicitar a carta de permanência: Tentar fazer portabilidade sem o documento oficial — é obrigatório
- Perder o prazo da carta: A carta de permanência tem validade mínima de 15 dias — não demore para apresentá-la à nova operadora
Desconfie de corretores que prometem "portabilidade expressa" ou "sem requisitos". A portabilidade tem regras claras da ANS e não pode ser "acelerada" por intermediários. Sempre verifique diretamente com a operadora e consulte o site da ANS em caso de dúvida.
10. 8 Dicas Para Uma Portabilidade Bem-Sucedida
- Planeje com antecedência: Inicie o processo 2-3 meses antes da data desejada de migração
- Compare antes de decidir: Use o comparador FortPlanos para analisar pelo menos 5 operadoras diferentes
- Verifique a rede credenciada: Confirme que seus médicos e hospitais preferidos estão no novo plano. Use a auditoria FortPlanos
- Analise o reajuste histórico: Um plano barato hoje pode ter reajustes agressivos. Pesquise o histórico de reajustes da operadora
- Considere a coparticipação: A portabilidade é uma boa oportunidade para mudar de plano com coparticipação para sem (ou vice-versa)
- Documente tudo: Guarde cópias de todos os documentos, protocolos de atendimento e e-mails trocados
- Não cancele o plano antigo antes: Só cancele após receber a confirmação de ativação do novo plano — nunca antes
- Consulte um especialista: Use a Suely, nossa consultora virtual, para uma análise personalizada e gratuita
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