A regra central é simples: pode ser dependente quem o contrato do plano admitir, observados os graus de parentesco permitidos em lei. Nos planos coletivos empresariais, além de empregados e sócios como titulares, familiares podem ser incluídos como dependentes conforme previsto no contrato, respeitando: até 3º grau consanguíneo, até 2º grau por afinidade e cônjuge ou companheiro (inclusive em união estável).
Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial (guia 2025)

Funciona assim: o contrato do plano define quem pode entrar como dependente e a lei estabelece os limites de parentesco. Em planos empresariais, além do empregado ou sócio que é o titular, dá para incluir familiares como dependentes quando isso estiver escrito no contrato — normalmente parentes de sangue até o 3º grau, parentes por afinidade até o 2º grau e esposo(a) ou companheiro(a), inclusive em união estável.
Dependentes mais comuns (quase sempre aceitos quando o contrato prevê)
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável (inclui união homoafetiva).
- Filhos (naturais ou adotivos) e enteados.
- Idade-limite (ex.: 21 anos, ou 24 para universitário) não é regra da ANS; é critério contratual.
- Menor sob guarda ou tutela, quando o contrato prever e mediante comprovação judicial.
Outros familiares: quando costumam entrar
Muitos contratos permitem a inclusão de pais, avós, netos, irmãos, sobrinhos (consanguíneos até 3º grau) e de sogros, genro/nora, cunhados (afinidade até 2º grau). Não é obrigação legal universal incluir todos esses parentes; é opção de cada plano/contratante.
Caso especial: MEI / Empresário individual
Nos coletivos empresariais contratados por MEI ou empresário individual, podem aderir empregados e o grupo familiar, conforme o contrato, observando os mesmos graus de parentesco acima.
Nascimentos e adoções: garantias legais
- Cobertura ao recém-nascido (filho do titular ou do dependente) nos primeiros 30 dias, mesmo antes da inclusão formal.
- Inscrição sem carências se a inclusão ocorrer dentro desses 30 dias.
Quem é o titular e quem decide a inclusão/exclusão
- Titular: empregado, sócio, administrador, estagiário ou outro vínculo previsto com a pessoa jurídica contratante.
- Inclusão/exclusão: em planos coletivos, a empresa contratante solicita as movimentações. A operadora não exclui por conta própria, salvo hipóteses normativas (como fraude) previstas no contrato/regulamento.
Demitidos e aposentados: manutenção do benefício
Se o titular contribuiu financeiramente para o plano empresarial, as regras de manutenção (RN 279/2011) permitem a continuidade do plano ao demitido sem justa causa ou aposentado e seus dependentes, por prazos e condições definidos, com custeio pelo ex-empregado.
Documentos que normalmente pedem
- Cônjuge: certidão de casamento (ou declaração/contrato de união estável).
- Companheiro(a): declaração de união estável + documentos de ambos.
- Filho/enteado: certidão de nascimento; para enteado, documento que comprove a relação (ex.: certidão de casamento/união do titular).
- Tutela/guarda: termo judicial.
- Demais familiares: documentos pessoais e prova do grau de parentesco.
Limites de idade: o que é lei e o que é contrato
Não existe uma idade única “da ANS” para dependentes. Os limites usuais do mercado são práticas contratuais. Sempre valide no regulamento do plano ou no aditivo do contrato coletivo da sua empresa.
Checklist rápido para não errar
- Leia o contrato coletivo ou regulamento de benefícios da sua empresa.
- Confirme os graus de parentesco aceitos e eventuais regras (ex.: idade para filhos/universitários).
- Respeite os prazos após eventos de vida (casamento, nascimento, adoção). Para recém-nascidos/adotados: 30 dias para inclusão sem carências.
- Organize os documentos (certidões, termos judiciais, declaração de união estável etc.).
- Solicite a inclusão via RH/Benefícios da sua empresa.
Perguntas rápidas

Posso incluir meus pais?
Depende do contrato. Muitos coletivos permitem parentes até 3º grau consanguíneo (o que abrange pais e avós), mas não é obrigatório por lei.
Meu cônjuge do mesmo sexo pode entrar?
Sim. Quando o contrato prevê cônjuge/companheiro, a regra vale para uniões hetero e homoafetivas.
Há prazo para incluir dependente após o casamento?
O prazo é contratual e varia por plano. Exceção clara: recém-nascido/adotado tem 30 dias para inclusão sem carências.
Se eu for demitido, meus dependentes perdem o plano?
As regras de manutenção (RN 279) permitem continuar no plano, incluindo dependentes, se você contribuía e assumir o custeio nas condições estabelecidas.
Resumo executivo (30s)
- Regra geral: depende do contrato; usualmente são aceitos familiares até 3º grau consanguíneo, 2º por afinidade e cônjuge/companheiro.
- MEI: pode incluir grupo familiar, conforme contrato.
- Bebês: 30 dias de cobertura automática e inclusão sem carências.
- Demitidos/aposentados: manutenção com dependentes, se havia contribuição.
- Operacionalização: inclusões/exclusões passam pelo RH/contratante.

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