Sai Da Empresa Posso Continuar Com O Plano De Saúde

Quando se é funcionário de uma empresa, é comum ter acesso a benefícios, como o plano de saúde. Porém, e quando você sai da empresa? Será que é possível continuar com o plano de saúde mesmo após deixar o emprego? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, afinal, a saúde é um tema que merece toda a atenção e cuidado. Neste artigo, vamos esclarecer algumas questões relacionadas a esse assunto.

O que é o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado pela empresa em benefício aos seus funcionários. Trata-se de um convênio médico coletivo, em que a empresa negocia melhores preços e condições com as operadoras de saúde para oferecer aos seus colaboradores. Esse tipo de plano costuma ser mais acessível e ter uma cobertura maior do que os planos individuais ou familiares.

O que acontece com o plano de saúde ao sair da empresa?

Quando um funcionário deixa a empresa, seja por demissão, aposentadoria ou qualquer outro motivo, é comum surgir a dúvida sobre o que acontecerá com o plano de saúde. Afinal, ninguém quer ficar desamparado em relação à saúde, especialmente em momentos de maior necessidade.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é permitido ao ex-funcionário continuar com o plano de saúde empresarial, desde que ele cumpra algumas condições. Essa possibilidade é assegurada pela Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

É importante destacar que essa continuidade no plano não é automática. O ex-funcionário interessado em mantê-lo precisa fazer a adesão ao chamado plano de saúde ex-empregado.

Condições para continuar com o plano após sair da empresa

Ao sair da empresa, o trabalhador deve solicitar à operadora do plano de saúde um documento chamado “comunicação de saída”. Esse documento deve ser emitido em até 30 dias após o desligamento do empregado. A partir daí, ele tem até 60 dias para manifestar o interesse em continuar com o plano de saúde, e a operadora tem até 30 dias para aceitar essa solicitação.

É importante ressaltar que, para ter direito à continuidade, o ex-funcionário deve ter contribuído com o pagamento do plano de saúde durante a sua vigência no emprego. Além disso, é necessário que o plano de saúde tenha sido contratado pela empresa com pelo menos 30 beneficiários ou ser um plano pós-pagamento. Caso contrário, a operadora não é obrigada a oferecer a continuidade do plano.

Ao continuar com o plano de saúde, o ex-funcionário se torna o titular do contrato, sendo responsável pelos pagamentos mensais e por eventuais reajustes. Ele também pode incluir seus dependentes no plano, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela operadora.

Opções ao sair da empresa e não continuar com o plano

Caso o ex-funcionário não cumpra os requisitos para continuar com o plano de saúde empresarial ou opte por não fazê-lo, existem alternativas para garantir a assistência médica.

Uma opção é contratar um plano de saúde individual ou familiar, diretamente com as operadoras. Esses planos são contratados de forma independente, sem vínculo com uma empresa específica. No entanto, é importante destacar que esses planos costumam ter um valor mais elevado, além de uma cobertura e carência específicas.

Outra alternativa é aderir a um plano de saúde coletivo por adesão. Nesse caso, o interessado deve fazer parte de uma entidade de classe ou sindicato que tenha convênio com a operadora do plano. Essa modalidade costuma ter condições mais favoráveis do que os planos individuais e familiares.

Conclusão

Sair da empresa não significa necessariamente perder o plano de saúde. É possível continuar com o convênio médico, desde que se cumpram as condições estabelecidas pela ANS. É importante ficar atento aos prazos e requisitos para solicitar a continuidade do plano ou então explorar outras alternativas disponíveis no mercado. A saúde é um bem precioso e contar com um plano de saúde pode fazer toda a diferença nos momentos em que mais precisamos.

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