Plano de saúde empresarial tem carência?

Resposta curta: pode ter. Depende do tamanho do grupo e do momento da entrada do beneficiário. Antes de contratar ou trocar um plano de saúde empresarial, é comum surgir a dúvida: tem carência? A resposta é: pode ter — e isso depende do tamanho do grupo (quantidade de vidas no contrato) e do momento em que cada pessoa entra no plano. Em linhas gerais, empresas com 30 vidas ou mais costumam ter isenção de carência para quem entra nas janelas corretas (até 30 dias do início do contrato ou da admissão do funcionário); já contratos com até 29 vidas podem prever carências conforme o que foi combinado com a operadora.

Plano de saúde empresarial tem carência?

Plano de saúde empresarial tem carência

Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, quando há carência, quais são os prazos máximos previstos em lei (24h, 180 e 300 dias), a diferença entre carência e CPT (Cobertura Parcial Temporária para doenças pré-existentes) e como funciona a Portabilidade de Carências para mudar de plano sem começar do zero. Tudo explicado de forma objetiva, com exemplos práticos e um checklist para você não errar.

Como funciona a carência (explicação para leigos)

Carência é o período inicial em que o plano ainda não cobre tudo. É definida em lei com limites máximos, e cada contrato pode reduzir esses prazos.

Regra por tamanho do grupo (empresarial)

  • Até 29 vidas: pode haver carência, conforme contrato.
  • 30 vidas ou mais: é isento de carência se o beneficiário entrar até 30 dias da celebração do contrato ou até 30 dias da sua vinculação à empresa (ex.: nova contratação). Se entrar fora dessas janelas, a operadora pode exigir carências.

Prazos máximos de carência (Lei 9.656/1998)

  • Urgência/Emergência: 24 horas após a contratação.
  • Demais procedimentos (consultas, exames, internações): até 180 dias.
  • Parto a termo: até 300 dias.

Observação: estes são limites máximos. O contrato pode prever prazos menores.

Carência x CPT (não confunda)

Carência vale para qualquer novo beneficiário e segue os prazos acima. Já a Cobertura Parcial Temporária (CPT) acontece quando o beneficiário declara doença ou lesão preexistente na adesão: a operadora pode suspender por até 24 meses a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a essa condição. Passado esse prazo, a cobertura fica integral.

Portabilidade: dá para evitar novas carências?

Sim. Se você cumprir requisitos (ex.: tempo mínimo de permanência no plano atual, adimplência e compatibilidade entre planos), pode mudar de plano por Portabilidade de Carências sem precisar cumprir novas carências ou novo período de CPT.

Exemplos práticos

  • Empresa com 20 vidas: o contrato pode exigir carências para novos entrantes (respeitando os limites legais).
  • Empresa com 50 vidas: quem entrar nos 30 dias iniciais do contrato ou até 30 dias após a admissão na empresa costuma não ter carência; quem entrar fora do prazo pode ter de cumprir.

Checklist rápido

  1. Confirme o número de vidas do seu contrato (até 29 ou 30+).
  2. Verifique a janela de 30 dias (do início do contrato ou da sua admissão).
  3. Conheça os prazos máximos: 24h / 180 dias / 300 dias.
  4. Se tiver doença pré-existente declarada, veja se há CPT (até 24 meses).
  5. Vai mudar de plano? Avalie a Portabilidade de Carências.

Perguntas rápidas (FAQ)

Plano empresarial sempre tem carência?

Não. Em contratos com 30+ vidas, quem entra no prazo de 30 dias (contrato ou admissão) é isento. Em até 29 vidas, a carência pode ser aplicada conforme contrato.

O que a lei garante sobre prazos?

Limites máximos: 24h para urgência/emergência; 180 dias para os demais procedimentos; 300 dias para parto a termo.

Tenho doença pré-existente: perco a cobertura?

Não. Pode haver CPT (suspensão parcial) por até 24 meses apenas para procedimentos ligados à doença/preexistência declarada. Depois disso, a cobertura fica integral.

Vou mudar de plano. Preciso cumprir tudo de novo?

Não, se você se enquadrar na Portabilidade de Carências (regras de permanência, adimplência e compatibilidade).


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